Artigo 100 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo
Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013
Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 100 - É competência específica do Diretor Setorial de Sistemas:
I - aprovar a implantação de sistemas de informação adquiridos pelo DETRAN-SP, considerando a política de uso e segurança dos recursos computacionais;
II - aprovar as especificações técnicas de materiais, "software" e "hardware" e equipamentos para controle de redes de comunicação de dados a serem adquiridos ou locados para o DETRAN-SP.