Artigo 95 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
SUBSEÇÃO III
Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados
Artigo 95 - O Diretor Presidente tem, no âmbito do DETRAN-SP, as seguintes competências:
I - na qualidade de dirigente da frota, as previstas no artigo 16 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
II - em relação aos veículos utilizados em decorrência de convênios, contratos, ajustes, acordos ou outros atos afins, cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes neles estabelecidas, observada a legislação estadual pertinente e a orientação do Núcleo de Transportes, da Diretoria de Administração.
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