Inciso IV do Artigo 93 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
SUBSEÇÃO II
Da Administração Financeira e Orçamentária
Artigo 93 - O Gerente Setorial de Orçamento, Finanças e Contabilidade tem, no âmbito do DETRAN-SP, as seguintes competências:
IV - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em conjunto com o Diretor Vice-Presidente.
Ainda não há documentos separados para este tópico.