Inciso VII do Artigo 91 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
SUBSEÇÃO II
Da Administração Financeira e Orçamentária
Artigo 91 - O Diretor Vice-Presidente, na qualidade de dirigente de unidade gestora executora, tem, no âmbito do DETRAN-SP, as seguintes competências:
VII - exercer outras atividades que lhe sejam delegadas pelo Diretor Presidente.
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