Alínea "d" do Inciso VI do Artigo 91 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
SUBSEÇÃO II
Da Administração Financeira e Orçamentária
Artigo 91 - O Diretor Vice-Presidente, na qualidade de dirigente de unidade gestora executora, tem, no âmbito do DETRAN-SP, as seguintes competências:
VI - em relação à administração de material e patrimônio:
d) autorizar, mediante ato específico, autoridades do DETRAN-SP a requisitarem transporte de material por conta do Estado;
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