Inciso II do Artigo 90 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
SUBSEÇÃO II
Da Administração Financeira e Orçamentária
Artigo 90 - O Diretor Presidente, na qualidade de dirigente de unidade orçamentária, tem, no âmbito do DETRAN-SP, as seguintes competências:
II - as previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
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