Inciso II do Artigo 86 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo
Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013
Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 86 - Ao Gerente Setorial de Suprimentos compete, ainda:
II - autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.