Artigo 86 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 86 - Ao Gerente Setorial de Suprimentos compete, ainda:
I - aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
II - autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.
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