Alínea "a" do Inciso VI do Artigo 83 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 83 - Aos Superintendentes Regionais, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
VI - em relação à administração de material e patrimônio:
a) autorizar, por ato específico, as autoridades que lhes são subordinadas a requisitar transporte de material por conta do Estado;
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