Inciso XI do Artigo 79 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 79 - Os Núcleos Regionais de Habilitação e Veículos tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
XI - determinar o cancelamento do registro das habilitações comprovadamente irregulares, através dos procedimentos administrativos competentes;
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