Inciso III do Artigo 79 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo
Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013
Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 79 - Os Núcleos Regionais de Habilitação e Veículos tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
III - preparar a tramitação de procedimentos para pré-credenciamento e pré-descredenciamento dos colaboradores privados;