Inciso V do Artigo 77 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 77 - Os Núcleos Regionais de Veículos têm as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
V - apurar denúncias de ilegalidades cometidas por credenciados, comunicando-as à Diretoria de Veículos para as providências cabíveis;
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