Alínea "l" do Inciso VI do Artigo 76 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 76 - Os Núcleos Regionais de Administração tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
VI - em relação às compras e aos serviços:
l) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
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