Inciso VI do Artigo 76 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 76 - Os Núcleos Regionais de Administração tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
VI - em relação às compras e aos serviços:
a) elaborar termos de referências e especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das Unidades de Atendimento ao Público, para sua aquisição;
b) processar as licitações até a homologação do vencedor do certame;
c) elaborar minutas de contratos;
d) gerir contratos ou convênios de fornecimento de bens, materiais e serviços;
e) coordenar a logística de distribuição de equipamentos e materiais às Unidades de Atendimento ao Público;
f) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição;
g) preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques;
h) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao Superintendente Regional, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
i) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
j) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
k) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
l) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
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