Alínea "a" do Inciso V do Artigo 76 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo
Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013
Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 76 - Os Núcleos Regionais de Administração tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
V - em relação às finanças:
a) as previstas no artigo 9º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;