Inciso II do Artigo 76 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 76 - Os Núcleos Regionais de Administração tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
II - em relação às comunicações administrativas:
a) receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos;
b) providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados;
c) organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondência;
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