Artigo 76 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 76 - Os Núcleos Regionais de Administração tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - em relação aos recursos humanos, as previstas nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II - em relação às comunicações administrativas:
a) receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos;
b) providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados;
c) organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondência;
III - em relação à administração patrimonial, administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando-se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
IV - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 7º, 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
V - em relação às finanças:
a) as previstas no artigo 9º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b) dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;
c) manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios;
VI - em relação às compras e aos serviços:
a) elaborar termos de referências e especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das Unidades de Atendimento ao Público, para sua aquisição;
b) processar as licitações até a homologação do vencedor do certame;
c) elaborar minutas de contratos;
d) gerir contratos ou convênios de fornecimento de bens, materiais e serviços;
e) coordenar a logística de distribuição de equipamentos e materiais às Unidades de Atendimento ao Público;
f) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição;
g) preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques;
h) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao Superintendente Regional, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
i) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
j) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
k) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
l) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
VII - em relação às obras e manutenção:
a) assistir as Unidades de Atendimento ao Público na definição das necessidades de adequação, manutenção e reforma de instalações;
b) fiscalizar a execução de serviços terceirizados;
c) inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas Unidades de Atendimento ao Público;
VIII - em relação às atividades complementares:
a) prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;
b) zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais.
Ainda não há documentos do tipo Artigos separados para este tópico.