Inciso XIX do Artigo 75 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo
Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013
Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 75 - As Superintendências Regionais de Trânsito Padrão 1 têm as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
XIX - determinar o cancelamento do registro das habilitações comprovadamente irregulares, através dos procedimentos administrativos competentes;