Inciso XV do Artigo 75 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo
Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013
Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 75 - As Superintendências Regionais de Trânsito Padrão 1 têm as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
XV - elaborar certidões referentes a veículos, na sua área de sua atuação;