Inciso IX do Artigo 75 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 75 - As Superintendências Regionais de Trânsito Padrão 1 têm as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
IX - dar suporte, prestar apoio operacional, fornecer orientação técnica e fiscalizar as Unidades de Atendimento ao Público em relação aos processos afetos à CNH e veículos;
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