Artigo 74 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 74 - As Superintendências Regionais de Trânsito Padrão 2 e 3 têm as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - supervisionar os serviços relativos ao registro e licenciamento de veículos e à habilitação de condutores;
II - aplicar as penalidades previstas na legislação de trânsito;
III - supervisionar o funcionamento das Unidades de Atendimento aos usuários, em especial quanto a instalações físicas, equipamentos, mobiliário e serviços de atendimento;
IV - gerir as atividades administrativas, financeiras e de recursos humanos;
V - realizar o controle da qualidade do atendimento ao cidadão;
VI - executar programas de educação para o trânsito em sua relação com órgãos, entidades e entes conveniados;
VII - fiscalizar os pátios e realizar os leilões;
VIII - desempenhar outras atividades determinadas pelo Diretor Presidente.
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