Inciso VII do Artigo 73 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 73 - A Gerência de Arquitetura e Engenharia, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Administração, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
VII - por meio do Centro de Engenharia de Trânsito:
a) realizar os serviços de desenho, solicitados pelas Diretorias, pelas Superintendências Regionais de Trânsito e pelas CIRETRANs;
b) executar projetos de sinalização nos municípios do interior do Estado;
c) planejar e executar os serviços de sinalização nas áreas de segurança e nas áreas internas das unidades da Administração Pública.
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