Inciso IV do Artigo 72 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 72 - À Gerência de Infraestrutura, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Administração, cabem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
IV - por meio do Núcleo de Comunicações Administrativas:
a) gerenciar o processo de comunicações administrativas, prestando informações, inclusive, sobre a tramitação de documentos;
b) receber, registrar, classificar, conferir, distribuir e expedir ofícios, cartas, requerimentos, bem como outras correspondências, volumes em geral e documentos oficiais dirigidos ao DETRAN-SP.
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.