Inciso I do Artigo 72 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo
Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013
Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 72 - À Gerência de Infraestrutura, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Administração, cabem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - gerenciar as atividades relacionadas a transportes, gestão de documentos, infraestrutura e atividades complementares;