Inciso I do Artigo 72 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 72 - À Gerência de Infraestrutura, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Administração, cabem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - gerenciar as atividades relacionadas a transportes, gestão de documentos, infraestrutura e atividades complementares;
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