Alínea "a" do Inciso IV do Artigo 71 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 71 - À Gerência de Suprimentos, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Administração, cabe, além de outras atribuições compreendidas em sua área de atuação:
IV - por meio do Núcleo de Compras e Administração Patrimonial:
a) em relação aos suprimentos:
1. executar o controle de estoque;
2. elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;
3. receber, conferir e armazenar materiais de consumo;
4. distribuir, mediante requisição, materiais de consumo em estoque;
5. controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos, comunicando à autoridade competente eventuais irregularidades cometidas;
6. manter atualizados registros de entrada, saída e de valores dos materiais em estoque;
7. realizar balancetes mensais e inventários, físicos e financeiros, dos materiais em estoque;
8. zelar pela conservação dos materiais em estoque;
9. efetuar levantamento estatístico do consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento do DETRAN-SP;
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