Inciso III do Artigo 71 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 71 - À Gerência de Suprimentos, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Administração, cabe, além de outras atribuições compreendidas em sua área de atuação:
III - por meio do Núcleo de Gestão de Convênios:
a) preparar minutas de convênios;
b) manifestar-se nos processos pertinentes a convênios, quanto à regularidade de sua instrução e formalização;
c) analisar as propostas de fornecimento de materiais e as de prestação de serviços e proceder à verificação do cumprimento das exigências legais para celebração de convênios;
d) elaborar e manter atualizados registros dos convênios celebrados;
e) elaborar instrumentos de prestação de contas em consonância com os termos dos convênios celebrados;
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