Alínea "f" do Inciso II do Artigo 71 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 71 - À Gerência de Suprimentos, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Administração, cabe, além de outras atribuições compreendidas em sua área de atuação:
II - por meio do Núcleo de Gestão de Contratos:
f) controlar e solicitar o pagamento das contas de água, luz, telefone, impostos, taxas e fornecedores, quando necessário;
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