Inciso I do Artigo 71 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 71 - À Gerência de Suprimentos, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Administração, cabe, além de outras atribuições compreendidas em sua área de atuação:
I - a gestão de contratos, convênios, compras, suprimentos e administração patrimonial, além de outras atividades que estejam dentro de sua área de atuação;
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