Alínea "b" do Inciso III do Artigo 66 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 66 - A Gerência de Atendimento Presencial, unidade subordinada diretamente à Diretoria de Atendimento ao Cidadão, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
III - por meio do Núcleo de Monitoramento e Avaliação do Atendimento:
b) acompanhar os indicadores e estatísticas referentes ao atendimento nas Unidades de Atendimento ao Público do DETRAN-SP e adotar sistemática de monitoramento da qualidade do atendimento nelas prestado;
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