Inciso II do Artigo 66 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 66 - A Gerência de Atendimento Presencial, unidade subordinada diretamente à Diretoria de Atendimento ao Cidadão, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
II - propor à Diretoria de Atendimento ao Cidadão:
a) a desburocratização e a padronização dos serviços visando à uniformidade dos procedimentos;
b) a criação de novos serviços e a melhoria dos já existentes;
c) a criação de novas ferramentas para o melhor desempenho das Unidades de Atendimento ao Público;
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