Alínea "g" do Inciso VI do Artigo 65 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 65 - A Gerência de Atendimento Eletrônico, unidade subordinada diretamente à Diretoria de Atendimento ao Cidadão, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
VI - por meio do Núcleo do "Disque Detran.SP":
g) interagir com os responsáveis pelos serviços da Central de Atendimento para propor, executar ações, fazer cumprir determinações e orientações garantindo a excelência do serviço do "Disque Detran.SP";
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