Inciso II do Artigo 64 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 64 - A Diretoria de Atendimento ao Cidadão tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
II - dirigir, coordenar, acompanhar e supervisionar o exercício das atividades específicas do atendimento ao usuário, com orientação normativa e controle técnico das Diretorias do DETRAN-SP, por área de interesse;
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