Artigo 64 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 64 - A Diretoria de Atendimento ao Cidadão tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - monitorar a qualidade de atendimento ao público em todas as unidades do DETRAN-SP;
II - dirigir, coordenar, acompanhar e supervisionar o exercício das atividades específicas do atendimento ao usuário, com orientação normativa e controle técnico das Diretorias do DETRAN-SP, por área de interesse;
III - prestar assistência às Diretorias, às Superintendências Regionais de Trânsito e às Unidades de Atendimento, quanto ao desempenho e desenvolvimento das atividades em assuntos pertinentes à sua área de competência;
IV - propor ao Diretor Presidente:
a) a expedição de atos administrativos ou normativos relativos às atividades da sua área de competência;
b) convênios, acordos de parceria ou a contratação de serviços para atender as necessidades das Unidades de Atendimento na sua área de competência;
V - propor, junto às demais Diretorias:
a) a desburocratização e a padronização dos serviços visando à uniformidade dos procedimentos;
b) a criação de novos serviços e a melhoria dos já existentes;
VI - propor ao Diretor Presidente e às demais Diretorias a criação de novas ferramentas para o melhor desempenho dos núcleos que estão sob sua gerência;
VII - propor e elaborar programas de capacitação, desenvolvimento e treinamento de pessoal de interesse da Diretoria, em conjunto com a Escola Pública de Trânsito;
VIII - manter contato permanente com a Coordenadoria do Poupatempo com o intuito de padronizar as informações acerca dos serviços do DETRAN-SP, assim como receber sugestões de melhorias;
IX - apresentar mensalmente relatórios gerenciais referentes ao Relacionamento com o Cidadão para tomada de ações proativas junto às áreas pertinentes;
X - elaborar manuais e mantê-los atualizados com informações dos serviços prestados pelo DETRAN-SP que devem servir de base para as informações disponibilizadas nos canais de atendimento ao cidadão e no processo de formação e treinamento dos servidores do DETRAN-SP;
XI - operacionalizar as atividades de atualização dos elementos visuais e textuais disponibilizados no portal DETRAN-SP, de acordo com as informações fornecidas pela Gerência de Atendimento Eletrônico;
XII - monitorar a disponibilidade do portal no servidor, prestando o suporte de emergência operacional, atuando com os setores de atendimento e imprensa, quando necessário;
XIII - avaliar e responder às manifestações encaminhadas pelos cidadãos através dos canais de atendimento;
XIV - integrar-se com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, responsável pelos sistemas e servidores que alimentam o sítio eletrônico, visando atualização e manutenção operacional frequente da ferramenta de suporte responsável pela edição, personalização das páginas e gerenciamento dos conteúdos do "portal Detran.SP";
XV - enviar análise e sugestão aos Diretores Setoriais sobre criação de novos serviços e melhorias do portal, auxiliando na implantação de novas tecnologias e aplicação dos conceitos da usabilidade.
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