Inciso IX do Artigo 62 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 62 - A Gerência de Redes, Infraestrutura e Suporte, unidade subordinada diretamente à Diretoria de Sistemas tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
IX - por meio do Núcleo de Redes e Infraestrutura:
a) controlar o funcionamento da parte física e lógica da rede de comunicação de dados;
b) monitorar:
1. o tempo de resposta das aplicações utilizadas pelos diversos setores do DETRAN-SP, obedecendo padrões aceitáveis da disponibilidade do Sistema;
2. a operação e o desempenho das redes de comunicação de dados;
c) executar e acompanhar as ações necessárias às interligações dos sistemas de informação com os prestadores de serviços terceirizados, com os sistemas de outras Unidades da Federação, com instituições públicas, com base de dados de índices nacionais e com instituições bancárias e comerciais;
d) executar a configuração e instalação da rede de comunicação e equipamentos de voz e imagem nas unidades do DETRAN-SP.
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