Inciso V do Artigo 62 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 62 - A Gerência de Redes, Infraestrutura e Suporte, unidade subordinada diretamente à Diretoria de Sistemas tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
V - elaborar:
a) estudos e propor ações necessárias à segurança dos sistemas informatizados;
b) projetos para implantação e manutenção de redes de comunicação e propor a aquisição de bens ou contratação de serviços para a sua execução;
c) elaborar projetos de comunicação de voz e imagem para atender as demandas do DETRAN-SP;
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