Artigo 62 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 62 - A Gerência de Redes, Infraestrutura e Suporte, unidade subordinada diretamente à Diretoria de Sistemas tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I - estruturar e definir ferramentas de gerenciamento e monitoramento das redes de comunicação de dados;
II - analisar:
a) as especificações técnicas de materiais, "software" e "hardware" e equipamentos para controle de redes de comunicação de dados a serem adquiridos ou locados para o DETRAN-SP;
b) as repercussões da implantação de novos recursos de "software" e "hardware" nos sistemas de aplicação, desenvolvimento e produção;
III - definir e estruturar redes de comunicação de dados e controlar a sua utilização;
IV - definir índices e padrões de desempenho para redes de comunicação de dados;
V - elaborar:
a) estudos e propor ações necessárias à segurança dos sistemas informatizados;
b) projetos para implantação e manutenção de redes de comunicação e propor a aquisição de bens ou contratação de serviços para a sua execução;
c) elaborar projetos de comunicação de voz e imagem para atender as demandas do DETRAN-SP;
VI - monitorar os núcleos contratados na área de informática, referentes ao suporte de "software" e "hardware";
VII - estabelecer diretrizes, procedimentos e metodologia para uso eficiente de recursos de "hardware" e "software", promovendo o cumprimento de normas e padrões técnicos;
VIII - por meio do Núcleo de Suporte Técnico:
a) monitorar o treinamento dos operadores para utilização dos sistemas implantados;
b) executar as atividades de suporte e de apoio na área de informática;
c) orientar e treinar sobre a utilização dos recursos computacionais de interesse;
IX - por meio do Núcleo de Redes e Infraestrutura:
a) controlar o funcionamento da parte física e lógica da rede de comunicação de dados;
b) monitorar:
1. o tempo de resposta das aplicações utilizadas pelos diversos setores do DETRAN-SP, obedecendo padrões aceitáveis da disponibilidade do Sistema;
2. a operação e o desempenho das redes de comunicação de dados;
c) executar e acompanhar as ações necessárias às interligações dos sistemas de informação com os prestadores de serviços terceirizados, com os sistemas de outras Unidades da Federação, com instituições públicas, com base de dados de índices nacionais e com instituições bancárias e comerciais;
d) executar a configuração e instalação da rede de comunicação e equipamentos de voz e imagem nas unidades do DETRAN-SP.
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