Alínea "a" do Inciso V do Artigo 60 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 60 - A Gerência de Pátios e Leilões, unidade subordinada diretamente à Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
V - por meio do Núcleo de Leilões de Veículos:
a) inserir restrições relativas aos leilões no cadastro de veículo a ser leiloado no município de São Paulo;
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