Alínea "c" do Inciso IV do Artigo 60 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 60 - A Gerência de Pátios e Leilões, unidade subordinada diretamente à Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
IV - por meio do Núcleo de Gestão de Pátios:
c) inserir em sistema informatizado as informações referentes à apreensão de veículos e à sua liberação no município de São Paulo;
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