Alínea "c" do Inciso VI do Artigo 59 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 59 - A Gerência de Fiscalização e Infrações, unidade subordinada diretamente à Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
VI - por meio do Núcleo de Fiscalização de Condutores e Veículos:
c) coordenar os procedimentos de elaboração, distribuição, recepção e encaminhamento dos autos de infração e demais formulários utilizados na fiscalização de trânsito;
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