Inciso I do Artigo 59 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 59 - A Gerência de Fiscalização e Infrações, unidade subordinada diretamente à Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - supervisionar, controlar e apoiar as unidades do DETRAN-SP na execução da análise e julgamento da defesa da autuação;
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