Inciso V do Artigo 58 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 58 - A Gerência de Educação para o Trânsito, unidade subordinada diretamente à Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
V - por meio do Núcleo de Programas Permanentes:
a) promover programas de educação para o trânsito nos ensinos fundamental, médio e superior;
b) implementar programas educativos em parceria com organizações dos setores público, privado, e com organizações sem fins lucrativos;
c) realizar ações que contribuam para o cumprimento da legislação de trânsito, a promoção da cidadania e a redução dos índices de acidentalidade e mortalidade no trânsito.
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