Alínea "b" do Inciso IV do Artigo 58 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 58 - A Gerência de Educação para o Trânsito, unidade subordinada diretamente à Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
IV - por meio do Núcleo de Campanhas e Eventos:
b) organizar ações e eventos de educação para o trânsito, fiscalização e segurança viária;
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