Inciso IV do Artigo 58 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 58 - A Gerência de Educação para o Trânsito, unidade subordinada diretamente à Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
IV - por meio do Núcleo de Campanhas e Eventos:
a) implementar, monitorar e dar suporte a campanhas de educação para o trânsito em âmbito estadual e regional;
b) organizar ações e eventos de educação para o trânsito, fiscalização e segurança viária;
c) apoiar ações de educação para o trânsito e fiscalização de âmbito municipal, estadual ou nacional;
d) realizar ações de conscientização para disseminar conceitos de educação para o trânsito e segurança viária;
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