Inciso III do Artigo 58 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 58 - A Gerência de Educação para o Trânsito, unidade subordinada diretamente à Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
III - viabilizar convênios e parcerias com entidades da Administração Pública, privada ou terceiro setor para a realização de campanhas e eventos com a temática trânsito;
Ainda não há documentos separados para este tópico.