Artigo 57 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 57 - A Escola Pública de Trânsito, unidade em nível de gerência e subordinada diretamente à Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - gerir a realização de cursos especializados e de capacitação no Estado;
II - propor:
a) ações para a melhoria da qualidade da formação dos condutores;
b) planejar e coordenar cursos para profissionais da área de trânsito;
c) e viabilizar cursos em prol da segurança viária para o público em geral;
III - por meio do Núcleo de Qualidade da Formação de Condutores e Profissionais do Trânsito:
a) promover cursos:
1. especializados e de capacitação;
2. de reciclagem para condutores infratores;
3. de formação de condutores;
4. de especialização na área de trânsito;
5. relacionados ao trânsito para o público geral;
b) elaborar e disponibilizar materiais didáticos de referência;
c) gerenciar os bancos:
1. de questões da prova teórica de primeira habilitação, renovação e reciclagem;
2. de dados com os alunos concluintes dos cursos de capacitação e especializados;
d) promover iniciativas com vistas à melhoria:
1. da formação teórica e prática dos condutores no Estado;
2. do processo de avaliação de candidatos à primeira habilitação no Estado;
e) credenciar, fiscalizar e controlar empresas e entidades interessadas em ministrar os cursos especializados e de capacitação no Estado;
f) avaliar e aprovar os materiais didáticos para os cursos realizados por entidades credenciadas;
g) registrar:
1. e controlar os cursos especializados e de capacitação realizados no Estado;
2. no sistema RENACH os cursos especializados;
h) emitir as credenciais referentes aos cursos de capacitação;
IV - por meio do Núcleo de Formação Profissional:
a) promover cursos de formação, capacitação, atualização e aperfeiçoamento para profissionais de trânsito;
b) realizar:
1. curso de formação no ingresso de empregados públicos ao quadro do DETRAN-SP;
2. as seleções, inscrições e comunicações pertinentes aos cursos para empregados públicos e parceiros;
c) elaborar, em parceria com outros setores do DETRAN-SP, os materiais didáticos referentes aos cursos para os funcionários e parceiros;
d) emitir certificados de participação nos cursos.
§ 1º - As atividades previstas neste artigo poderão ser executadas por meio de convênios e parcerias com outras organizações do poder público ou entidades sem fins lucrativos.
§ 2º - Os cursos previstos neste artigo poderão ser oferecidos nas modalidades presencial, semi-presencial e à distância, respeitadas as regulamentações específicas, de acordo com a legislação vigente.

Página 10 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 13 de Setembro de 2023

tos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor-ACC e da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, e nos processos de renovação, adição e mudança de categoria; Considerando o cumprimento das…
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Página 6 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 3 de Março de 2021

capitulo IV do anexo I a que se refere o artigo 25, inc. IV Lei 15.266 de XXXXX-12-2013. Artigo 5º Revoga-se a Portaria 298/2012 publicada em XXXXX-03-2012 e Portaria 2523/2013 publicada em 27 de Dezembro…
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Página 11 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 17 de Maio de 2019

a respectiva renovação até o final desse prazo, observando-se todas as exigências legais e técnicas para tanto, nos termos da Portaria Detran 70/2017. Os honorários dos exames realizados permanecem…
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Página 5 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 30 de Maio de 2018

Suspender pelo prazo de (03) tres meses e Curso de Reciclagem, considerando-se o tempo em que a CNH permaneceu apreendida aos condutores: PA/ registro 116/2018 3189140204 117/2018 4373197343 120/2018…
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Página 22 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 16 de Abril de 2014

1204009502/14 0.310.609.099-7 Hortolândia XXXXX/14 0.323.392.896-0 Hortolândia XXXXX/14 0.346.179.515-3 Hortolândia XXXXX/14 0.351.040.616-7 Hortolândia XXXXX/14 0.363.028.120-7…
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