Inciso VI do Artigo 56 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 56 - A Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
VI - fornecer:
a) orientação técnica e operacional às Unidades de Atendimento e às Superintendências Regionais de Trânsito em todos os procedimentos relativos à educação para o trânsito e à fiscalização;
b) as informações necessárias aos pedidos dos órgãos e entidades do Executivo, do Judiciário, do Legislativo, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado;
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