Alínea "b" do Inciso IV do Artigo 56 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 56 - A Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
IV - definir:
b) a normatização dos procedimentos para o credenciamento e atuação de entidades interessadas em ministrar cursos especializados e de capacitação, de acordo com a legislação vigente, no âmbito da Escola Pública de Trânsito - EPT;
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