Inciso III do Artigo 56 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 56 - A Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
III - estabelecer:
a) programas para a melhoria da formação de condutores e de profissionais do trânsito cuja atividade requeira curso especializado ou de capacitação;
b) programas para a geração de conhecimento em áreas relacionadas ao trânsito;
c) convênios e parcerias com entidades da Administração Pública, privada ou terceiro setor para a realização de cursos, campanhas e eventos com a temática trânsito;
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