Inciso I do Artigo 56 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo
Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013
Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 56 - A Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - planejar, coordenar, articular e apoiar ações destinadas a garantir a segurança viária e relacionadas à educação para o trânsito e fiscalização;