Inciso I do Artigo 56 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 56 - A Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - planejar, coordenar, articular e apoiar ações destinadas a garantir a segurança viária e relacionadas à educação para o trânsito e fiscalização;

Página 1 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 2 de Julho de 2020

Volume 130 Número 130 São Paulo, quinta-feira, 2 de julho de 2020 Governo GABINETE DO SECRETÁRIO Extrato de Termo de Doação XXXXX-2020 ABIT - Associação Brasileira da Industria Têxtil e de Confecção…
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Página 3 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 24 de Dezembro de 2016

mento desta Agência, nas modalidades de Contínuo e Eventual, pelo prazo de 05 anos a contar desta publicação. Processo 022.467/16 (F3-2435) – Le Tur Transportes e Turismo Ltda - ME. AUTORIZO o…
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