Alínea "b" do Inciso VI do Artigo 55 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 55 - A Gerência de Processos Administrativos de Candidatos e Habilitados, unidade subordinada diretamente à Diretoria de Habilitação, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
VI - por meio do Núcleo de Fiscalização de Candidatos e Condutores:
b) apurar os processos e procedimentos de habilitação dos condutores sempre que houver indícios de irregularidades, na sua área de atuacão;
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